segunda-feira, 17 de novembro de 2008

As diferentes visões sobre o mesmo tema

Fato: Após uma briga do casal, motivada por não ter o marido comprado o que sua mulher havia pedido, ela o envenenou e em seguida ateou fogo no corpo.

Advogado de defesa: A minha cliente estava sob o domínio de violenta emoção e não foi capaz de discernir e nem tão pouco determinar-se de acordo com comportamento que todos esperavam, mas isso será devidamente explicado no processo, haja vista que sob anos sofria com o relacionamento conflituoso e com a falta de compreensão de seu cônjuge.

Promotor: A ré tem que ser condenada, com a pena máxima permitida, pois se mostra uma pessoa extremamente fria e calculista, capaz de um crime de tamanha crueldade, movida por um motivo tão fútil. Ela, sem dúvida, não sairá impune desse julgamento! Juiz: Em face dos fatos a ré deve ser condenada por homicídio, duplamente qualificado, por emprego de meio cruel para execução do crime, movida por motivo fútil, enquadrando-se no artigo 121, com as qualificadoras dos incisos II e III do Código Penal.

Repórter: Será aqui na 30ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo que ocorrerá o julgamento de Ana Maria, acusada de matar o marido com veneno e depois colocar fogo no corpo dele. As informações que temos é que o relacionamento do casal era marcado por constantes conflitos, o que teria a levado a matá-lo.

Aluna: Natália Alves Carvalho

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